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MP aciona Justiça contra lei que libera pulverização por drones; setor produtivo contesta – Inácio Aguiar

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O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley de Carvalho Filho ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) contra a Lei Estadual que passou a permitir a pulverização aérea de agrotóxicos por meio de drones e outras aeronaves remotamente pilotadas. O Ministério Público alega que a norma representa “retrocesso legislativo” e afronta decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O setor produtivo, por meio da Federação da Agricultura do Estado do Ceará (Faec) contesta a argumentação. 

A nova lei altera a norma estadual que proibia de forma taxativa qualquer tipo de pulverização aérea de defensivos agrícolas no território cearense. Agora, com o uso de tecnologias como VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados) e ARPs (Aeronaves Remotamente Pilotadas), a prática voltou a ser autorizada — o que, segundo o MP, fere princípios constitucionais fundamentais, como o direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à dignidade da pessoa humana. 

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Estudos científicos 

A ação proposta sustenta que não há estudos científicos suficientes que comprovem a segurança da pulverização aérea feita por drones, especialmente no que diz respeito à deriva de agrotóxicos — a dispersão de partículas químicas para áreas vizinhas.  

Um trecho da ação chama atenção ao afirmar que a alteração legal vai “na contramão do que restara decidido” em julgamento de uma ação quando o STF reconheceu a constitucionalidade da proibição cearense, em linha com o princípio da precaução ambiental. 

“Ainda não há estudos suficientes que comprovem a efetiva segurança para o meio ambiente ou para a população circunvizinha de uma plantação que é submetida ao uso de agrotóxicos aplicados pelo uso dessa tecnologia”, destaca a ação do órgão ministerial. 

O que dizem as partes envolvidas 

Responsável pela aprovação da Legislação vigente, a Assembleia Legislativa do Estado diz, em nota, que até o momento não foi comunicada da ação e que se manifestará assim que tomar conhecimento formal do assunto. A Casa reitera a legalidade da norma aprovada. 

A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio de nota, que aguarda notificação formal para se manifestar sobre o assunto. 

O setor produtivo, representado pela Federação da Agricultura do Estado do Ceará (Faec), contesta a versão de inconstitucionalidade da lei. Segundo a entidade, “em nenhum momento foi proibida no Ceará a aplicação de defensivos agrícolas por pessoas, mas sim a pulverização aérea”, o que o setor considera um contrassenso. 

A entidade destaca ainda que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) já questionou ao STF sobre a legalidade de os estados criarem legislação própria sobre o assunto e a resposta do Supremo foi positiva. A entidade, por meio do presidente Amilcar Silveira, diz lamentar a ação.  

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